Gilmar Soares, Operador de Ponte Rolante
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Gilmar Soares

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Comentários

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Gilmar Soares, Operador de Ponte Rolante
Gilmar Soares
Comentário · há 7 anos
Caso o preso em flagrante (fora da residência) não conceda a busca e mesmo assim a polícia a faça, mesmo que se ache material probatório, este material não poderá ser usado como prova contra o preso diante a lei ou dependendo da opinião do juiz , o art : 5 da CF pode ser invalidado ?
Sei que tudo acima já foi escrito, porém ficou uma incerteza diante o respeito do magistrado ao que reza o art 5. Qual a certeza ? O juiz é obrigado a cumprir???
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Gilmar Soares, Operador de Ponte Rolante
Gilmar Soares
Comentário · há 8 anos
Existe esta possibilidade como recurso no CTB,porem é quase impossível conseguir obter este privilégio.
Tentei em uma ocasião,mas não obtive sucesso, pois na verdade quem o órgão responsável não tem obrigação nenhuma de acatar o pedido da conversão da multa em advertência. Inda mais aqui no brasil, onde as multas tem mais o objetivo de arrecadar dinheiro que zelar pela segurança no trânsito.
Este recurso tá mais pra lenda.
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Texano  , Bacharel em Direito
Texano
Comentário · há 11 anos
Não bastassem esses requisitos, que na verdade são verdadeiros obstáculos ao pleno exercício da legítima defesa e da segurança individual, ainda se tem as imensa taxas burocráticas impostas. Mas, aqui é que mora o maior absurdo de todos:

"c) elaborar uma declaração por escrito expondo os fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido de aquisição de arma de fogo, demonstrando a efetiva necessidade;"

A lei é clara, DEMONSTRAR A EFETIVA NECESSIDADE. Todavia, por puro capricho dos delegados e ordens superiores do corrupto ministro Cardozo, eles exigem a COMPROVAÇÃO DA EFETIVA NECESSIDADE. Além de ser um critério ridículo e totalmente subjetivo, soma-se a isso o fato de o delegado simplesmente resolver denegar o pedido e ainda nem justificativa precisa apresentar. O indivíduo contempla todos os requisitos, mas por pura birra do delegado, ele simplesmente nega o pedido da posse. Um absurdo sem tamanho!
Subvertem o próprio texto legal, impondo uma barreira intransponível ao direito fundamental de legítima defesa do cidadão e acham que são deuses, decidindo quem pode e quem não pode se defender do crime, afinal, eles possuem o porte funcional...

O prazo de 3 anos do registro é outra aberração legislativa.

Não basta falar mais nada depois de assistir o vídeo da delegada de São Paulo responsável pela Controladoria de Pistolas, que disse claramente "a pessoa tem que me comprovar o motivo de ter uma arma, dizer que quer defender a família não é suficiente."

Um país assim, nem é bom falar...
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